STJ — AR 5.541-RS
AR 5.541-RS
Ação rescisória. Acórdão proferido em desconformidade com tese de repercussão geral. Julgamento dos Temas n. 881 e 885/STF. Carência superveniente de interesse de agir. Inexistência.
Destaque
O exame dos Temas n. 881 e 885 pelo Supremo Tribunal Federal não implica carência superveniente do interesse processual, pois, conquanto prescindível o ajuizamento de ação rescisória para a produção de efeitos prospectivos ao julgamento proferido em controle concentrado ou em regime de repercussão geral acerca da validade de exações fiscais, persiste a utilidade do provimento jurisdicional em hipóteses nas quais se busca a atribuição de eficácia ex tunc ao acolhimento dos pedidos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se há superveniente falta de interesse de agir na ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional para desconstituir acórdão proferido em desconformidade com a tese firmada no julgamento do Tema n. 71 do STF, a partir do julgamento dos Temas n. 881 e 885 do STF.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 903
- Data
- 03/09/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário