STJ — AgRg no RtPaut no REsp 2.125.449-SP
AgRg no RtPaut no REsp 2.125.449-SP
Julgamento virtual. Pedido de retirada de pauta no recurso especial. Direito à sustentação oral garantido. Nulidade. Não ocorrência.
Destaque
A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 26/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal