STJ — AgRg nos EAREsp 2.301.144-PR
AgRg nos EAREsp 2.301.144-PR
Comprovação de dissídio em Embargos de Divergência. Diário de Justiça. Ausência de indicação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. Simples menção. Dissídio não comprovado.
Destaque
A simples menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não serve para fins de comprovação de dissídio em Embargos de Divergência.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 12/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil