STJAgRg nos EDcl no CC 213.422-GOProcessual Penal

STJ — AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO

AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO

Crimes licitatórios praticados em detrimento de empresa estadual de saneamento básico. Ausência de desvio de verba federal. Competência da Justiça estadual.

Destaque

A Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento básico que não envolvam o desvio de verba com origem federal, ainda que a ação penal decorra de operações policiais conduzidas no âmbito da Justiça Federal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em verificar qual o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento da empresa estadual de saneamento básico.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 883
Data
11/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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