STJ — AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO
AgRg nos EDcl no CC 213.422-GO
Crimes licitatórios praticados em detrimento de empresa estadual de saneamento básico. Ausência de desvio de verba federal. Competência da Justiça estadual.
Destaque
A Justiça Estadual é competente para julgar os ilícitos penais praticados contra empresa estadual de saneamento básico que não envolvam o desvio de verba com origem federal, ainda que a ação penal decorra de operações policiais conduzidas no âmbito da Justiça Federal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em verificar qual o órgão jurisdicional competente para julgar os crimes licitatórios praticados em detrimento da empresa estadual de saneamento básico.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 883
- Data
- 11/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal