STJ — AREsp 1.320.972-SP
AREsp 1.320.972-SP
Pis/Pasep e Cofins. Crédito Presumido. Artigo 8°, § 10, da Lei n. 10.925/2004. Natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria. Aquisição de boi vivo. Alíquota de 60%.
Destaque
A aquisição de boi vivo, utilizado como insumo na produção de produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei n. 10.925/2004, sujeita-se à alíquota do crédito presumido de 60% prevista no § 3º, I, do mesmo artigo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia posta nos autos diz respeito a qual alíquota (60% ou 35%) a empresa, que desenvolve atividade de industrialização de carne bovina destinada à alimentação humana, pode utilizar para tomar crédito presumido da contribuição ao Pis/Pasep e da Cofins.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 815
- Data
- 16/05/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário