STJAREsp 1.320.972-SPTributário

STJ — AREsp 1.320.972-SP

AREsp 1.320.972-SP

Pis/Pasep e Cofins. Crédito Presumido. Artigo 8°, § 10, da Lei n. 10.925/2004. Natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria. Aquisição de boi vivo. Alíquota de 60%.

Destaque

A aquisição de boi vivo, utilizado como insumo na produção de produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei n. 10.925/2004, sujeita-se à alíquota do crédito presumido de 60% prevista no § 3º, I, do mesmo artigo.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia posta nos autos diz respeito a qual alíquota (60% ou 35%) a empresa, que desenvolve atividade de industrialização de carne bovina destinada à alimentação humana, pode utilizar para tomar crédito presumido da contribuição ao Pis/Pasep e da Cofins.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 815
Data
16/05/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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