STJ — AREsp 1.407.431-RS , julgado em 14/5/2019, DJe 21/5/2019.
AREsp 1.407.431-RS , julgado em 14/5/2019, DJe 21/5/2019.
Concurso público. Concorrência especial. Reserva de vagas para negros e pardos. Procedimento de heteroidentificação. Constitucionalidade. Aferição de elementos fenotípicos. Comissão de verificação de constituição plural.
Destaque
O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial há de fundar-se no fenótipo e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se, em concurso público com reserva de vagas para negros e pardos, há de prevalecer a ascendência e o genótipo ou se a Administração Pública pode usar de critério fenotípico e rejeitar a inscrição em concorrência específica.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 14/05/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo