STJAREsp 1.423.187-SPTributário

STJ — AREsp 1.423.187-SP

AREsp 1.423.187-SP

ICMS. Substituição tributária. Suspensão. Determinação judicial em favor da empresa substituída. Exigência do imposto da empresa substituta. Impossibilidade.

Destaque

Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 738
Data
10/05/2022
Disciplinas
Direito Tributário

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