STJ — AREsp 1.598.445-SP
AREsp 1.598.445-SP
ICMS. Internet. Provedor de acesso. Serviço de inserção em s ites de publicidade e veiculação de propaganda. Não incidência.
Destaque
O ICMS não incide sobre o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia trazida a debate envolve a definição sobre se a cessão de espaço em sítio eletrônico de provedor de acesso à internet para conteúdo publicitário configura serviço de comunicação e, portanto, deve ser considerada como fato gerador de ICMS.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 746
- Data
- 23/08/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário