STJ — AREsp 1.711.065-RJ
AREsp 1.711.065-RJ
Servidor público. Valores recebidos. Decisão judicial precária. Reforma posterior. Restituição. Possibilidade.
Destaque
Valores recebidos por servidores públicos por força de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 735
- Data
- 03/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo