STJHC 734.064-SPExecução Penal

STJ — HC 734.064-SP

HC 734.064-SP

Indeferimento de livramento condicional. Prazo para a reabilitação da falta. Requisito objetivo preenchido. Requisito subjetivo não configurado. Mau comportamento carcerário. Faltas de natureza grave relativamente recentes. Crime cometido com violência ou grave ameaça.

Destaque

O histórico prisional conturbado do apenado, somado ao crime praticado com violência ou grave ameaça (uma condição legal do atual art. 83, parágrafo único, do Código Penal), afasta a constatação inequívoca do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 735
Data
03/05/2022
Disciplinas
Execução Penal

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