STJ — AREsp 2.007.599-RJ
AREsp 2.007.599-RJ
Oferecimento de vantagem indevida para evitar a atuação policial. Agente abordado com drogas para uso próprio. Ato de ofício. Corrupção ativa. Ocorrência. Disposições do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei de Drogas.
Destaque
Configura o crime de corrupção ativa o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ou retardar ato de ofício relacionado com o cometimento do crime de posse de drogas para uso próprio.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 735
- Data
- 03/05/2022
- Disciplinas
- Direito Penal