STJAREsp 1.921.941-SPPrevidenciário

STJ — AREsp 1.921.941-SP

AREsp 1.921.941-SP

Ação declaratória de tempo de serviço. Atividade de guarda-mirim. Desvirtuamento. Equiparação a segurado empregado. Art. 11, I, a, da Lei n. 8.213/1991. Possibilidade.

Destaque

É possível o reconhecimento do tempo de serviço na atividade de guarda-mirim, para fins previdenciários, nos casos em que o caráter socioeducativo da atividade é desvirtuado, por meio da comprovação da existência de vínculo semelhante ao de natureza empregatícia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 725
Data
15/02/2022
Disciplinas
Direito Previdenciário

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