STJ — AREsp 1.921.941-SP
AREsp 1.921.941-SP
Ação declaratória de tempo de serviço. Atividade de guarda-mirim. Desvirtuamento. Equiparação a segurado empregado. Art. 11, I, a, da Lei n. 8.213/1991. Possibilidade.
Destaque
É possível o reconhecimento do tempo de serviço na atividade de guarda-mirim, para fins previdenciários, nos casos em que o caráter socioeducativo da atividade é desvirtuado, por meio da comprovação da existência de vínculo semelhante ao de natureza empregatícia.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 725
- Data
- 15/02/2022
- Disciplinas
- Direito Previdenciário