STJ — RHC 150.707-PE
RHC 150.707-PE
Abandono de incapaz com resultado morte. Dever de assistência. Assunção fática da posição de garante. Atipicidade penal não configurada de plano. Necessidade de prosseguimento da ação penal.
Destaque
Não há falar em trancamento da ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 725
- Data
- 15/02/2022
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal