STJ — AREsp 2.279.703-SP
AREsp 2.279.703-SP
Ação Civil Pública. Litisconsórcio entre ente municipal e particular. Obrigação de fazer. Cumprimento por terceiro. Faculdade. Anuência do terceiro. Indispensável. Art. 817, caput, do CPC.
Destaque
A possibilidade de atendimento à obrigação de fazer por terceiro prevista no art. 817, caput do CPC pressupõe a anuência não só do exequente, como também do terceiro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa sobre o cumprimento de sentença de ação civil pública, em que a Fazenda Municipal respondeu em litisconsórcio com particular, sendo que ambos foram condenados em obrigações de fazer distintas, tendo aquela cumprido a sua parte da condenação, enquanto o particular, não.
Ficha técnica
- Relator
- inistro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 828
- Data
- 01/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil