STJProcesso em segredo de justiça (Info. 828, Código Penal (CP), art. 26)Administrativo

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 828, Código Penal (CP), art. 26)

Processo em segredo de justiça (Info. 828, Código Penal (CP), art. 26)

Processo administrativo disciplinar. Controle de legalidade. Independência mitigada entre as instâncias. Sentença penal absolutória imprópria. Inimputabilidade fundada no art. 26 do Código Penal. Repercussão sobre a esfera administrativa. Exclusão da culpabilidade. Sanção administrativa. Impossibilidade. Dever de avaliar licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

Destaque

Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca do controle de legalidade de Processo Administrativo Disciplinar, notadamente para aferir se, diante da incontroversa inimputabilidade da Impetrante reconhecida em âmbito criminal, viável a subsistência de penalidade disciplinar pelos mesmos fatos.

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 828
Data
01/10/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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