STJREsp 1.898.029-RJAdministrativo

STJ — REsp 1.898.029-RJ

REsp 1.898.029-RJ

Bem de uso comum pertencente à União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Boa-fé do particular. Irrelevante. Termo inicial. Notificação do particular ou ajuizamento da ação reivindicatória. Art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998.

Destaque

Constatada a existência de ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, pela posse ou ocupação ilícita, abrangendo o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área e independentemente da comprovação de boa-fé do particular, inclusive quando a autorização de uso for outorgada por quem não detém poderes para tanto.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca dos requisitos para a condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, que trata acerca da indenização em razão de posse ou ocupação ilícita de imóvel da União.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 828
Data
17/09/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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