STJ — REsp 1.898.029-RJ
REsp 1.898.029-RJ
Bem de uso comum pertencente à União. Ocupação irregular. Indenização. Cabimento. Boa-fé do particular. Irrelevante. Termo inicial. Notificação do particular ou ajuizamento da ação reivindicatória. Art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998.
Destaque
Constatada a existência de ocupação irregular de bem da União, é devida a indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, pela posse ou ocupação ilícita, abrangendo o período entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva desocupação da área e independentemente da comprovação de boa-fé do particular, inclusive quando a autorização de uso for outorgada por quem não detém poderes para tanto.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca dos requisitos para a condenação ao pagamento da indenização prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 9.636/1998, que trata acerca da indenização em razão de posse ou ocupação ilícita de imóvel da União.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 828
- Data
- 17/09/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo