STJ — AREsp 2.346.755-SP
AREsp 2.346.755-SP
Ingresso irregular de estrangeiro. Crimes de uso de documento falso de falsificação de documento público. Pedido de refúgio indeferido. Estrangeiro com visto permanente. Rejeição da denúncia. Falta de justa causa. Princípio da intervenção mínima e caráter fragmentário do Direito Penal. Anistia legal. Interpretação do art. 10, § 1º, da Lei n. 9.474/1997. Analogia in bonam partem .
Destaque
Ainda que indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 10, parágrafo 1º, da Lei n. 9.474/1997 em relação aos refugiados.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 795
- Data
- 07/11/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal