STJ — REsp 1.952.610-RS
REsp 1.952.610-RS
Lei Complementar n. 123/2006, art. 55. Procedimento de dupla visita para autuação de microempresas e empresas de pequeno porte. Compatibilidade com a fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP. Não caracterização de risco imanente.
Destaque
A Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis adota, como regra de suas atividades fiscalizatórias, a dupla visita, não elencando a conduta de armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) cheios e vazios como situação de risco.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 795
- Data
- 07/11/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo