STJ — EAREsp 1.854.589-PR
EAREsp 1.854.589-PR
Ônus da sucumbência na execução extinta por prescrição intercorrente. Custas. Honorários advocatícios. Reconhecimento da prescrição intercorrente, precedido de resistência do exequente. Prevalência do princípio da causalidade.
Destaque
A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 795
- Data
- 09/11/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil