STJ — AREsp 2.678.907-SP
AREsp 2.678.907-SP
Regime especial do ICMS. Seguro garantia. Contrato aleatório. Infrações durante a vigência da apólice. Possibilidade de cobrança do prêmio. Auto de infração lavrado em data posterior. Irrelevância.
Destaque
A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia resume-se à possibilidade de se exigir o prêmio de seguro garantia decorrente de infrações tributárias considerando duas questões principais.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 841
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário