STJAREsp 2.678.907-SPTributário

STJ — AREsp 2.678.907-SP

AREsp 2.678.907-SP

Regime especial do ICMS. Seguro garantia. Contrato aleatório. Infrações durante a vigência da apólice. Possibilidade de cobrança do prêmio. Auto de infração lavrado em data posterior. Irrelevância.

Destaque

A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia resume-se à possibilidade de se exigir o prêmio de seguro garantia decorrente de infrações tributárias considerando duas questões principais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 841
Data
04/02/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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