STJ — AREsp 2.847.102-GO
AREsp 2.847.102-GO
Fraude à execução. Citação válida do devedor. Doação de ascendente a descendente no curso da demanda. Relativização da Súmula n. 375/STJ. Má-fé presumida. Ineficácia do negócio jurídico.
Destaque
Configura fraude à execução a transferência patrimonial a descendente realizada pelo devedor após a citação válida, presumindo-se a má-fé em virtude do vínculo familiar independentemente da existência de registro da penhora.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na violação ao artigo 792, IV e V, e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), especificamente quanto à configuração de fraude à execução.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 16/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil