STJ — AREsp 2.983.084-AL
AREsp 2.983.084-AL
Usucapião extraordinária. Descendentes que ocupam imóvel de ascendentes. Mera tolerância e solidariedade entre familiares. Ausência de animus domini. Precariedade da posse. Bem integrante de acervo hereditário.
Destaque
Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini , requisitos que não se evidenciam quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de acervo hereditário ainda indiviso, em contexto de administração familiar.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 894
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil