STJAREsp 2.983.084-ALCivil

STJ — AREsp 2.983.084-AL

AREsp 2.983.084-AL

Usucapião extraordinária. Descendentes que ocupam imóvel de ascendentes. Mera tolerância e solidariedade entre familiares. Ausência de animus domini. Precariedade da posse. Bem integrante de acervo hereditário.

Destaque

Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini , requisitos que não se evidenciam quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de acervo hereditário ainda indiviso, em contexto de administração familiar.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 894
Data
09/06/2026
Disciplinas
Direito Civil

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