STJAREsp 3.057.385-DFPenal

STJ — AREsp 3.057.385-DF

AREsp 3.057.385-DF

Violência psicológica contra a mulher. Art. 147-B do Código Penal. Prova da materialidade. Exame de corpo de delito. Dispensabilidade.

Destaque

Nos casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas que demonstrem a materialidade delitiva.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se, nos casos de violência psicológica contra a mulher, o exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade delitiva, ou se outras provas idôneas podem suprir sua ausência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 887
Data
03/02/2026
Disciplinas
Direito Penal

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