STJCC 170.201-PIPenal Militar

STJ — CC 170.201-PI

CC 170.201-PI

Homicídio envolvendo policias militares de diferentes unidades da federação. Policiais fora de serviço ou da função. Discussão iniciada no trânsito. Contexto fático que não se amolda ao disposto no art. 9º, II , a, e III, d , do CPM. Competência da Justiça comum.

Destaque

Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 667
Data
11/03/2020
Disciplinas
Direito Penal Militar; Direito Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJMS 24.567-DF

O cadastro e o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações denotam a ciência de que o processo administrativo tramitará de forma eletrônica.

Mesmo informativo

STJCC 158.327-MG

Ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada, trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição.

Mesmo informativo

STJCC 165.863-SP

Para a definição da competência do julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, é irrelevante a distinção entre trabalhador ativo, aposentado ou dependente do trabalhador.

Mesmo informativo

STJCC 165.863-SP

Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça do Trabalho.

Mesmo informativo

STJCC 165.863-SP

Compete à Justiça comum o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo irrelevante a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

Mesmo informativo

STJREsp 1.633.254-MG

É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.