STJ — REsp 1.633.254-MG
REsp 1.633.254-MG
Testamento particular escrito por meio mecânico. Ausência de assinatura de próprio punho do testador. Aposição de sua impressão digital. Validade do testamento. Violação do art. 1.876, § 2º, do Código Civil. Inocorrência. Observância da real vontade do testador.
Destaque
É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 667
- Data
- 11/03/2020
- Disciplinas
- Direito Civil