STJ — CC 179.467-RJ
CC 179.467-RJ
Crime de esbulho possessório. Art. 161, II, do Código Penal. Imóvel do Programa Minha Casa Minha vida. Vítima. Possuidor direto. Alienação fiduciária. Caixa Econômica Federal. Possuidora indireta. Reintegração de posse. Legitimação ativa concorrente. Art. 109, IX, da CF. Recursos orçamentários Federais. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
Destaque
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 700
- Data
- 09/06/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal