STJ — REsp 1.921.769-PR
REsp 1.921.769-PR
Obras musicais coletivas. Participação individual de cada artista. Informação de caráter público. Acesso gratuito. Disponibilização por meio eletrônico a qualquer interessado. Art. 98, § 7º, da Lei n. 9.610/1998.
Destaque
É obrigatório o fornecimento, a qualquer interessado, das informações relativas à participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 700
- Data
- 08/06/2021
- Disciplinas
- Direito Autoral