STJ — REsp 1.924.161-SP
REsp 1.924.161-SP
Recuperação judicial. Contrato a termo de moeda. Sujeição dos créditos. Concursalidade. Art. 49 da Lei n. 11.101/2005. Fato gerador anterior ou posterior à data do pedido de recuperação judicial. Indiferença.
Destaque
Os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda submetem-se aos efeitos da recuperação judicial ainda que seus vencimentos ocorram após o deferimento do pedido de soerguimento.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 700
- Data
- 08/06/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar