STJ — CC 191.358-MS
CC 191.358-MS
Crime do art. 324 do Código Penal Militar. Norma penal em branco. Denúncia que não indica lei, regulamento ou instrução que teria sido violada e não descreve o ato prejudicial à administração militar. Inépcia. Trancamento.
Destaque
O reconhecimento da justa causa para a persecução criminal do delito do art. 324 do CPM exige que o Ministério Público indique, na denúncia, a lei, regulamento ou instrução alegadamente violada, além de descrever o ato prejudicial à administração militar.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 763
- Data
- 14/12/2022
- Disciplinas
- Direito Penal Militar; Direito Penal; Direito Processual Penal Militar