STJ — CC 191.533-MT
CC 191.533-MT
Cumprimento de sentença trabalhista. Execução individual de crédito extraconcursal. Art. 6º, § 7-A, da Lei n. 11.101/2005 (redação pela Lei n. 14.112/2020). Decurso do stay period (período de blindagem). Juízo da recuperação judicial que não detém competência. Competência da Justiça do Trabalho.
Destaque
Exaurido o stay period , compete ao Juízo trabalhista a execução de crédito trabalhista extraconcursal, sendo vedado ao Juízo da recuperação judicial proceder ao controle dos atos constritivos a serem exarados.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia centra-se em definir o Juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto).
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 18/04/2024
- Disciplinas
- Direito do Trabalho; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho