STJ — CC 193.066-DF , Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/3/2023.
CC 193.066-DF , Relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/3/2023.
Superendividamento. Ação de repactuação de dívidas. Concurso de credores. Existência de interesse de ente federal. Competência. Justiça comum.
Destaque
Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, ainda que exista interesse de ente federal.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão que abrange o presente caso consiste na declaração do juízo competente para processar e julgar ação de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor em que é parte, além de outras instituições financeiras privadas, a Caixa Econômica Federal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 768
- Data
- 22/03/2023
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito do Consumidor; Direito Processual Civil