STJHC 684.875-DFExecução Penal

STJ — HC 684.875-DF

HC 684.875-DF

Remição de pena. Art. 126, § 4º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Trabalho de natureza eventual. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Não incidência do Tema n. 1120/STJ.

Destaque

Não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 768
Data
21/03/2023
Disciplinas
Execução Penal

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