STJ — HC 684.875-DF
HC 684.875-DF
Remição de pena. Art. 126, § 4º, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Trabalho de natureza eventual. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Não incidência do Tema n. 1120/STJ.
Destaque
Não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 768
- Data
- 21/03/2023
- Disciplinas
- Execução Penal