STJ — CC 196.553-PE
CC 196.553-PE
Recuperação Judicial. Execução Fiscal. Artigo 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005. Valores em dinheiro. Bens de capital. Não configuração. Substituição dos atos de constrição. Impossibilidade.
Destaque
Não compete ao juízo da recuperação judicial determinar a substituição dos atos de constrição relativos a valores em dinheiro por não constituírem bens de capital.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir qual o juízo competente para, em execução fiscal, determinar a constrição de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 18/04/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil