STJCC 209.597-SPConstitucional

STJ — CC 209.597-SP

CC 209.597-SP

Ação indenizatória. Relação de trabalho. Furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa. Art. 114, VI, da CF. Competência da Justiça do Trabalho.

Destaque

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a competência para julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 864
Data
10/09/2025
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho

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