STJ — CC 209.597-SP
CC 209.597-SP
Ação indenizatória. Relação de trabalho. Furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa. Art. 114, VI, da CF. Competência da Justiça do Trabalho.
Destaque
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se a competência para julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 864
- Data
- 10/09/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Processual Civil; Direito Processual do Trabalho