STJ — CC 218.005-CE
CC 218.005-CE
Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer e danos morais. Uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado. Fraude praticada por terceiros ("golpe do falso advogado"). Alegação de vazamento de dados do sistema PJe. Interesse da União afastado pela Justiça Federal. Súmulas n. 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual.
Destaque
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, na hipótese em que a Justiça Federal afasta o interesse jurídico de ente federal ou a ocorrência de vazamento de dados de seus sistemas.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação de obrigação de fazer, envolvendo uso indevido de imagem e dados profissionais de advogado para aplicação de golpes, é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 884
- Data
- 17/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil