STJEAREsp 688.615-MSProcessual Civil

STJ — EAREsp 688.615-MS

EAREsp 688.615-MS

Andamento processual disponibilizado pela internet. Vencimento do prazo recursal indicado de forma equivocada pelo Tribunal de origem. Justa causa para prorrogação da contagem do prazo. Ocorrência. Art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. Princípios da boa-fé e da confiança.

Destaque

A tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 666
Data
04/03/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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