STJ — EAREsp 688.615-MS
EAREsp 688.615-MS
Andamento processual disponibilizado pela internet. Vencimento do prazo recursal indicado de forma equivocada pelo Tribunal de origem. Justa causa para prorrogação da contagem do prazo. Ocorrência. Art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. Princípios da boa-fé e da confiança.
Destaque
A tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 666
- Data
- 04/03/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil