STJ — REsp 1.830.894-RS
REsp 1.830.894-RS
ICMS. Sacolas plásticas. Bandejas. Fornecimento para transporte ou acomodamento de produtos. Essencialidade. Inexistência. Filmes e sacos plásticos. Comercialização. Produtos de natureza perecível. Insumos essenciais. Direito de creditamento do tributo.
Destaque
Sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos, bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que não geram creditamento de ICMS.
Questão jurídica (controvérsia)
Controverte-se a respeito da imprescindibilidade do fornecimento de sacolas plásticas, filmes plásticos e bandejas de isopor na comercialização dos produtos vendidos em supermercado, para fins de creditamento do ICMS.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 666
- Data
- 03/03/2020
- Disciplinas
- Direito Tributário