STJREsp 1.830.894-RSTributário

STJ — REsp 1.830.894-RS

REsp 1.830.894-RS

ICMS. Sacolas plásticas. Bandejas. Fornecimento para transporte ou acomodamento de produtos. Essencialidade. Inexistência. Filmes e sacos plásticos. Comercialização. Produtos de natureza perecível. Insumos essenciais. Direito de creditamento do tributo.

Destaque

Sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos, bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que não geram creditamento de ICMS.

Questão jurídica (controvérsia)

Controverte-se a respeito da imprescindibilidade do fornecimento de sacolas plásticas, filmes plásticos e bandejas de isopor na comercialização dos produtos vendidos em supermercado, para fins de creditamento do ICMS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 666
Data
03/03/2020
Disciplinas
Direito Tributário

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