STJREsp 1.584.134-RJda Criança e do Adolescente

STJ — REsp 1.584.134-RJ

REsp 1.584.134-RJ

Infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Revistas que apresentem matéria pornográfica. Art. 78 do ECA. Exigência de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo. Comando legal que se estende aos transportadores/distribuidores. Aplicação da multa do art. 257 do ECA. Possibilidade. Máxima eficácia da norma protetiva.

Destaque

O dever de zelar pela correta comercialização de revistas pornográficas, em embalagens opacas, lacradas e com advertência de conteúdo, não se limita aos editores e comerciantes, mas se estende a todos os integrantes da cadeia de consumo, inclusive aos transportadores e distribuidores.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se as exigências insertas no art. 78 do ECA se estendem às transportadoras de revistas para efeito de responsabilização por inobservância da exigência de que as edições ostentem capa lacrada, opaca e com advertência de conteúdo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 666
Data
20/02/2020
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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