STJEDcl no AgInt na AR 6.364-DFProcessual Civil

STJ — EDcl no AgInt na AR 6.364-DF

EDcl no AgInt na AR 6.364-DF

Agravo interno na ação rescisória. Ausência de intimação. Comparecimento espontâneo do réu. Apresentação de defesa mediante impugnação recursal. Honorários advocatícios. Cabimento.

Destaque

Inadmitida, liminarmente, a ação rescisória, o comparecimento espontâneo do réu para se defender mediante impugnação ao agravo interno, resulta na angularização da relação processual, devendo ser arbitrados honorários em favor da parte vencedora na lide.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se são devidos honorários advocatícios em ação rescisória, liminarmente inadmitida, na qual há comparecimento espontâneo do réu que, apesar de não ter sido intimado, apresentou impugnação ao agravo interno e restou vencedor na demanda.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
Extraordinário nº 6 · Direito Privado
Data
11/05/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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