STJ — EDcl no AgInt na AR 6.364-DF
EDcl no AgInt na AR 6.364-DF
Agravo interno na ação rescisória. Ausência de intimação. Comparecimento espontâneo do réu. Apresentação de defesa mediante impugnação recursal. Honorários advocatícios. Cabimento.
Destaque
Inadmitida, liminarmente, a ação rescisória, o comparecimento espontâneo do réu para se defender mediante impugnação ao agravo interno, resulta na angularização da relação processual, devendo ser arbitrados honorários em favor da parte vencedora na lide.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se são devidos honorários advocatícios em ação rescisória, liminarmente inadmitida, na qual há comparecimento espontâneo do réu que, apesar de não ter sido intimado, apresentou impugnação ao agravo interno e restou vencedor na demanda.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 6 · Direito Privado
- Data
- 11/05/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil