STJEDcl no AgInt no AREsp 1.809.319-RJCivil

STJ — EDcl no AgInt no AREsp 1.809.319-RJ

EDcl no AgInt no AREsp 1.809.319-RJ

Princípios contratuais. Comissão sobre honorários sucumbenciais. Indicação de clientes. Precatório. Alteração do valor do crédito originário. Obrigação excessiva. Violação da boa-fé objetiva. Proibição de enriquecimento sem causa.

Destaque

O recebimento de comissão sobre o valor total de precatório na hipótese em que não foi integralmente pago, em razão de negociação prévia do crédito com deságio, fere a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia é quanto a serem, ou não, devidos ao autor da demanda a integralidade da comissão estabelecida em contrato de transação em que ficou estabelecido que o autor receberia uma comissão de 10% sobre o valor dos honorários recebidos em determinada ação judicial a título de indicação de cliente e sobre eventual legitimidade dos descontos realizados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 783
Data
14/08/2023
Disciplinas
Direito Civil

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