STJ — EDcl no AgInt no AREsp 2.285.064-SP
EDcl no AgInt no AREsp 2.285.064-SP
Intempestividade. Lei n. 14.939/2024. Nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Questão de Ordem no AREsp 2.638.376/MG. Extensão dos efeitos da Lei aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor.
Destaque
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, admitiu a extensão dos efeitos da Lei n. 14.939/2024 aos recursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo que a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade embasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense (feriado local).
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia que tem origem na decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso devido à intempestividade.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 862
- Data
- 18/08/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil