STJ — EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES
EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES
Servidor público. Divórcio extrajudicial com pensão alimentícia. Fixação por escritura pública. Percepção de pensão por morte a ex-cônjuge. Possibilidade.
Destaque
A regra do art. 217, II, da Lei n. 8.112/1990 também se aplica para aqueles que tiveram sua pensão alimentícia fixada por escritura pública, em virtude de divórcio consensual extrajudicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao recebimento do benefício de pensão pela morte de seu ex-marido, servidor público federal, uma vez que já recebe, na qualidade de pessoa divorciada extrajudicialmente, pensão alimentícia.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 837
- Data
- 28/10/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo