STJEDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ESAdministrativo

STJ — EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES

EDcl no AgInt no REsp 2.126.307-ES

Servidor público. Divórcio extrajudicial com pensão alimentícia. Fixação por escritura pública. Percepção de pensão por morte a ex-cônjuge. Possibilidade.

Destaque

A regra do art. 217, II, da Lei n. 8.112/1990 também se aplica para aqueles que tiveram sua pensão alimentícia fixada por escritura pública, em virtude de divórcio consensual extrajudicial.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao recebimento do benefício de pensão pela morte de seu ex-marido, servidor público federal, uma vez que já recebe, na qualidade de pessoa divorciada extrajudicialmente, pensão alimentícia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 837
Data
28/10/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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