STJ — EDcl no AgRg no AREsp 2.300.987-PR
EDcl no AgRg no AREsp 2.300.987-PR
Prerrogativas da Defensoria Pública. Intimação pessoal. Comunicação via WhatsApp. Inviabilidade. Prejuízo institucional.
Destaque
A intimação por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, uma vez que impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 02/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal