STJ — EDcl no REsp 1.737.428-RS
EDcl no REsp 1.737.428-RS
Intermediação pela internet na venda de ingressos de eventos culturais e de entretenimento. Validade. Ausência de informação prévia e adequada do valor da taxa de conveniência. Configuração de prática abusiva e prejudicial à livre concorrência. Analogia com a tese firmada no julgamento do Tema 938/STJ (corretagem imobiliária).
Destaque
É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos culturais e de entretenimento mediante cobrança de "taxa de conveniência", desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 683
- Data
- 06/10/2020
- Disciplinas
- Direito do Consumidor