STJ — REsp 1.833.613-DF
REsp 1.833.613-DF
Sociedade cooperativa. Liquidação extrajudicial. Suspensão do cumprimento de sentença. Prazo de um ano prorrogável por mais um ano. Art. 76 da Lei n. 5.764/1971. Prorrogações sucessivas. Não cabimento.
Destaque
Não é cabível a suspensão do cumprimento de sentença contra cooperativa em regime de liquidação extrajudicial para além do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, previsto no art. 76 da Lei n. 5.764/1971.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 683
- Data
- 17/11/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil