STJ — REsp 1.873.203-SP
REsp 1.873.203-SP
Imóvel bem de família. Caução imobiliária. Contrato de locação. Penhora. Impossibilidade.
Destaque
Imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 683
- Data
- 24/11/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil