STJ — EREsp 1.247.360-RJ
EREsp 1.247.360-RJ
Servidor Público. Remoção de cônjuge a pedido. Acompanhamento. Art. 36, III, "a", da Lei n. 8.112/1990.
Destaque
O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei n. 8.112/1990, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal).
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 617
- Data
- 22/11/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo