STJ — EREsp 1.619.954-SC
EREsp 1.619.954-SC
Contribuições sociais destinadas a terceiros. Serviços Sociais Autônomos. Destinação do produto. Subvenção econômica. Legitimidade passiva ad causam . Inexistência.
Destaque
As entidades dos serviços sociais autônomos não possuem legitimidade passiva nas ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União e a repetição de indébito das contribuições sociais recolhidas.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 646
- Data
- 10/04/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Tributário