STJ — EREsp 1.624.564-SP
EREsp 1.624.564-SP
Sementes de maconha. Importação de pequena quantidade. Atipicidade.
Destaque
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se o dissenso quanto ao tema relativo à tipicidade ou não da conduta de importar pouca quantidade de sementes de maconha. O acórdão embargado, da Quinta Turma, entende< s >m que "a importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no REsp 1.733.645/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018). Por sua vez, para o acórdão paradigma, da Sexta Turma, "tratando-se de pequena quantidade de sementes e inexistindo expressa previsão normativa que criminaliza, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal, forçoso reconhecer a atipicidade do fato".
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 683
- Data
- 14/10/2020
- Disciplinas
- Direito Penal