STJ — EREsp 1.636.889-MG
EREsp 1.636.889-MG
Ação cominatória para entrega de imóvel. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Contratos de consumo. Imposição da arbitragem. Impossibilidade.
Destaque
Com o ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário, presume-se a discordância dele em submeter-se ao juízo arbitral, sendo nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 784
- Data
- 09/08/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor